A Câmara Municipal de Ipiaú reuniu-se ordinariamente na noite da quinta-feira (5), após o período de recesso parlamentar. Os trabalhos do segundo período legislativo de 2010 foram reaberto sob a presidência interina do vice-presidente Aloísio do PT, devido a impossibilidade – por motivos pessoais – de o vereador José Mendonça comparecer à sessão. Na realidade foram duas sessões realizadas na mesma noite: a solene de reabertura dos trabalhos e ordinária.
A Ordem do Dia contou três projetos de autoria do vereador Nena Passos (PSC): Projeto de Lei 031 “Que dispõe sobre a concessão de perdão, suspensão de cobrança de débitos existentes, retirada de inscrição da Dívida Ativa e Isenção definitiva com ISS – à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IPIAÚ e dá outras providências”; Projeto de Lei de 032 “Que dispõe sobre a concessão de perdão e suspensão de cobrança de débitos existentes, retirada de inscrição da Dívida Ativa e isenção permanente de IPTU à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IPIAÚ e dá outras providências” e o Projeto de Lei 033 “Que dispõe sobre a suspensão de cobrança de ingresso para acompanhantes de menores de cinco anos em equipamentos de diversão, lazer e entretenimento e dá outras providências”.
Os PL’s 031 e 032 foram encaminhados à Comissão de Justiça e Legislação. Já o PL 033, que teve pedido de votação urgente proposto pelo Vereador Nena Passos foi aprovado por unanimidade através de acordo de lideranças.
Aguarda-se ainda para a sexta-feira (6) que o prefeito Deraldino Araújo sancione a Lei para que ela passe a ter validade ainda nesta data, assegurando às crianças menores de cinco anos o acompanhamento de um responsável em brinquedos do parque instalado na Praça Rui Barbosa por conta dos festejos do padroeiro da cidade São Roque.
“O acompanhamento de um menor, incapaz de garantir a si mesmo a devida segurança durante o ato de brincar nos equipamentos de diversão, é uma atitude de prevenção que criará um ambiente mais tranqüilo para as crianças e seus responsáveis. A fiscalização através do acompanhamento direto poderá evitar incidentes capazes de provocar tanto lesões simples como graves e até mesmo irreversíveis.” – destacou o vereador.
“Imagine uma família com três, quatro, cinco filhos na faixa etária de 1 a 5 anos incompletos, o que não é incomum. O pai, a mãe ou um responsável que os levar para o lazer terá que pagar ou invés de um ingresso para cada um, dois por criança que precisará ser assistida por uma pessoa que está ali não para usar os brinquedos, mas para proporcionar às nossas crianças momentos de prazer e alegria com segurança. Daí a crueldade, o arrocho no bolso do cidadão querer cobrar ingresso do acompanhante que apenas está ali para garantir a segurança do incapaz.” – finalizou Nena Passos.
O não acatamento a esta Lei implicará nas seguintes sanções que serão aplicadas imediatamente com a finalidade de assegurar o direito do cidadão e em especial, das crianças:
1ª Notificação por parte de servidores municipais designados para tal finalidade ensejando a imediata devolução do(s) valor(es) pago(s). Em caso de desobediência solicitar apoio policial.
2ª Notificação e interdição do equipamento onde a irregularidade esteja sendo cometida. Em caso de desobediência solicitar apoio policial.
Todo e qualquer cidadão que se sentir lesado no direito assegurado por esta Lei poderá solicitar, em caso de ausência do servidor público municipal no momento da ocorrência, a interferência da Polícia Militar para garantir que esta Lei seja cumprida.
Os vereadores que votaram pela aprovação do rpojeto foram: Gazo Brandão (PMDB), Chico do Hospital (PMDB), Ubiratan Costa (PMDB), Carlinho de Córrego de Pedras (PP), Cabral (PP), Nena Passos (PSC) e Raimundo Paraguai (PT do B). Aloísio do PT, por estar presidindo a sessão não pode votar, mas manifestou-se favorável à aprovação do mesmo.
Fonte
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